A Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD), visa regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive por meios digitais, que seja feito por empresas de todos os segmentos e portes, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Devendo a empresa, no processamento de dados pessoais, cumprir com os 10 princípios previstos na LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
As 10 bases legais da LGPD para o tratamento de dados pessoais são: consentimento do titular, para cumprimento de obrigação legal, para execução de políticas públicas, para realização de estudos por órgãos de pesquisas, para a execução de contrato, para o exercício regular de direitos, para proteção à vida, para tutela da saúde, para atender aos legítimos interesses da organização e para a proteção do crédito.
As empresas que não se adequarem à LGPD estarão sujeitas às penalidades que variam desde advertência, multa simples de até 2% do faturamento do seu último exercício, limitado a 50 milhões de reais, multa diária, publicização da infração, até bloqueio dos dados pessoais.
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